Crime em radiodifusão e telecomunicações

LEI….     9.472

Prezado Colega,

Com intuito de contribuir, fui pesquisar sobre o assunto e achei a Lei 9.472 e repasso para conhecimento dos amigos, sendo que por vezes estamos nas QRG’s e somos solicitados por pessoas sem prefixo ou seja, clandestino, o radioamador prefixado que favorece a clandestinidade ou seja mantenha QSO via rádio com pessoa sem prefixo é crime também e pode perder o prefixo.

Das Sanções Penais LEI 9.472

Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:

Pena – detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.

Art. 184. São efeitos da condenação penal transitada em julgado:

I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

II – a perda, em favor da Agência, ressalvado o direito do lesado ou de terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade clandestina, sem prejuízo de sua apreensão cautelar.

Parágrafo único. Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofreqüência e de exploração de satélite.

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Rubens Zolotujin

Rubens Zolotujin é um indivíduo multifacetado cuja paixão pelo radioamadorismo se destaca como um dos pilares de sua vida. Com mais de 25 anos de experiência nessa área, ele se firmou como um respeitado entusiasta do rádio. Seu hobby evoluiu para um profundo envolvimento com a tecnologia e a cybersegurança, marcando-o como um especialista em um mundo cada vez mais digitalizado.

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(2) Comentários

  1. Antonio Celso S. B. Almeida

    Sou Radioamador ha muitos e muitos anos, indicativo de chamada PU2Lzk, trabalho como relações públicas para duas empresas de transporte rodoviário de cargas; e agora, especializei-me, com parceria junto de um moderno Laboratório, na recuperação e reconstituição de baterias para HTs, de todas as marcas e modelos.
    Graças a Deus estamos ajudando muito os amigos que antes não tinham a quem recorrer, nesta questão de baterias de seus equipamentos.
    Trata-se da ALMEIDAPACK LIMEIRA-SP.
    Será um prazer poder ajudar.
    Consultem-nos.
    Limeira – SP.
    19.3702.6904 /// 19.8282.7951

    ET.
    Muito interessante e importante a matéria a respeito do Radioamadorismo, da clandestinidade e das penalidades.
    Entendo que tudo é uma questão de cultura, entendimento e responsabilidade.
    Se existe uma lei que proibe uma pessoa dirigir um veículo sem a CNH . . . . . . existe também a lei que proibe qualquer pessoa operar(transmitir), via rádio, sem a devida licença.
    É uma questão cultural e o desrespeito a esta lei também pode gerar legalmente as penalidades mencionadas na matéria.
    Excelente matéria.
    Parabéns.

  2. Américo Cariani

    Olá! sou radio amador, moro em uma cidadezinha do interior de Minas Gerais, e sempre fui apaixonado por radioamador. Aqui encontrei com outros colegas que também gostam de radio amador e resolvemos montar uma repetidora, foi com muitos esforços e algumas doações que finalmente conseguimos realizar este desejo. Situada na cidade de Miraí – MG – Brasil com o prefixo 147.300, não era das melhores, mas conseguíamos fazer contatos com colegas em outras cidades próximas. Mas infelizmente fomos roubados, pois onde a repetidora estava localizada não tinha vigia.
    Foi aí que tive a ideia de escrever para alguns colegas, que talvez possa nos ajudar a montar novamente nossa repetidora, como já disse moramos numa cidadezinha do interior mineiro, os recursos financeiros são poucos, aqui no BRASIL os rádios amadores são muito caro e estamos impossibilitados de voltar com a repetidora, para o “AR” e estamos contando com a ajuda de todos os amigos radioamadores que quiser nos ajudar doando um radio mesmo que usado, mesmo com defeito ficaremos muito gratos com a ajuda.
    Desde já quero agradecer á todos que puder nos ajudar.
    Contato por email dcjcariani@hotmail.com ou por endereço: RUA: MOISÉS MOREIRA, 217 CENTO- MIRAÍ. MG- BRASIL CEP:36.790-000.

    ATENSIOSSAMENTE AMÉRICO CARIANI-pu4dcj.

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