Para começar leia a cartilha da Anatel – https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/outorga/radioamador-e-radio-cidadao/radioamador

O SERVIÇO RADIOAMADOR

O Serviço Radioamador é o serviço de telecomunicações aplicável ao radioamadorismo. O objetivo principal do serviço é a instrução técnica, intercomunicação e investigações técnicas, contudo, o radioamadorismo vai muito além dos serviços de telecomunicações. É considerado o laboratório de telecom, onde muitas das pesquisas e projetos se iniciam. É assegurado ao radioamador a experimentação, a investigação técnica e até mesmo a fabricação de seus próprios equipamentos. O radioamador, operador habilitado para executar o serviço, passa por avaliação a fim de atestar a capacidade técnica mínima necessária ao ingresso na atividade e assegurar os preceitos técnicos e diretrizes de telecomunicações.

Entre as diversas atividades praticadas pelo radioamador no desempenho das telecomunicações, temos as investigações técnicas, exploração de novas tecnologias, intercomunicação, desenvolvimento de novos projetos, expedições, interação e colaboração com a sociedade, operações de segurança e mitigação de risco à vida, defesa civil, concursos e contestes, formação de redes de radioamador com voz e dados, radiolocalização e muito mais.

Por definição, o Serviço Radioamador é um serviço de telecomunicações de interesse restrito, destinado ao treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas, levadas a efeito por amadores, devidamente autorizados, interessados na radiotécnica unicamente a título pessoal e que não visem qualquer objetivo pecuniário ou comercial.

PASSOS PARA LICENCIAR ESTAÇÃO DE RADIOAMADOR

Para ter uma estação licenciada do Serviço Radioamador, e esta receber um indicativo de chamada, siga os três passos abaixo:

Passo 1 – Habilitação do Radioamador

Passo 2 – Outorga do Radioamador

Passo 3 – Licenciamento do Radioamador

 Consulte também a Cartilha do Serviço Radioamador.

REGULAMENTAÇÃO

O Regulamento do Serviço de Radioamador foi aprovado pela Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025.

Os Requisitos Técnicos para operação no Serviço Radioamador são estabelecidos no Ato nº 3448, de 11 de março de 2026.

A atribuição/destinação das frequências e a aprovação do regulamento do uso destas pelo Radioamador e pelos demais serviços de telecomunicações está na Resolução nº 772, de 16/01/2025.

As características básicas, o plano de faixas e a canalização estão no Ato nº 926, de 01/02/2024.

O Regulamento de Uso do Espectro Radioelétrico se aplica ao Radioamador e a todos os serviços que utilizam espectro de radiofrequências, tendo sido aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016.

O Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos se aplica a qualquer estação transmissora de telecomunicações, e foi aprovado pela Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018

O Regulamento Geral de Outorgas (RGO) se aplica a quaisquer serviços de telecomunicações, sendo aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.

O Regulamento Geral de Licenciamento (RGL) se aplica a quaisquer estações de telecomunicações passíveis de licenciamento, sendo aprovado pela Resolução nº 719, de 10 de fevereiro de 2020.

O Glossário aplicável ao setor de telecomunicações define vários termos utilizados no Serviço Radioamador, sendo aprovado pela Resolução nº 779, de 28 de abril de 2025.

Para outros documentos e Regulamentos gerados pela agência, use a  Busca de documentos na ANATEL