Crime em radiodifusão e telecomunicações

LEI….     9.472

Prezado Colega,

Com intuito de contribuir, fui pesquisar sobre o assunto e achei a Lei 9.472 e repasso para conhecimento dos amigos, sendo que por vezes estamos nas QRG’s e somos solicitados por pessoas sem prefixo ou seja, clandestino, o radioamador prefixado que favorece a clandestinidade ou seja mantenha QSO via rádio com pessoa sem prefixo é crime também e pode perder o prefixo.

Das Sanções Penais LEI 9.472

Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:

Pena – detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.

Art. 184. São efeitos da condenação penal transitada em julgado:

I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

II – a perda, em favor da Agência, ressalvado o direito do lesado ou de terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade clandestina, sem prejuízo de sua apreensão cautelar.

Parágrafo único. Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofreqüência e de exploração de satélite.

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(2) Comentários

  1. Antonio Celso S. B. Almeida

    Sou Radioamador ha muitos e muitos anos, indicativo de chamada PU2Lzk, trabalho como relações públicas para duas empresas de transporte rodoviário de cargas; e agora, especializei-me, com parceria junto de um moderno Laboratório, na recuperação e reconstituição de baterias para HTs, de todas as marcas e modelos.
    Graças a Deus estamos ajudando muito os amigos que antes não tinham a quem recorrer, nesta questão de baterias de seus equipamentos.
    Trata-se da ALMEIDAPACK LIMEIRA-SP.
    Será um prazer poder ajudar.
    Consultem-nos.
    Limeira – SP.
    19.3702.6904 /// 19.8282.7951

    ET.
    Muito interessante e importante a matéria a respeito do Radioamadorismo, da clandestinidade e das penalidades.
    Entendo que tudo é uma questão de cultura, entendimento e responsabilidade.
    Se existe uma lei que proibe uma pessoa dirigir um veículo sem a CNH . . . . . . existe também a lei que proibe qualquer pessoa operar(transmitir), via rádio, sem a devida licença.
    É uma questão cultural e o desrespeito a esta lei também pode gerar legalmente as penalidades mencionadas na matéria.
    Excelente matéria.
    Parabéns.

  2. Américo Cariani

    Olá! sou radio amador, moro em uma cidadezinha do interior de Minas Gerais, e sempre fui apaixonado por radioamador. Aqui encontrei com outros colegas que também gostam de radio amador e resolvemos montar uma repetidora, foi com muitos esforços e algumas doações que finalmente conseguimos realizar este desejo. Situada na cidade de Miraí – MG – Brasil com o prefixo 147.300, não era das melhores, mas conseguíamos fazer contatos com colegas em outras cidades próximas. Mas infelizmente fomos roubados, pois onde a repetidora estava localizada não tinha vigia.
    Foi aí que tive a ideia de escrever para alguns colegas, que talvez possa nos ajudar a montar novamente nossa repetidora, como já disse moramos numa cidadezinha do interior mineiro, os recursos financeiros são poucos, aqui no BRASIL os rádios amadores são muito caro e estamos impossibilitados de voltar com a repetidora, para o “AR” e estamos contando com a ajuda de todos os amigos radioamadores que quiser nos ajudar doando um radio mesmo que usado, mesmo com defeito ficaremos muito gratos com a ajuda.
    Desde já quero agradecer á todos que puder nos ajudar.
    Contato por email dcjcariani@hotmail.com ou por endereço: RUA: MOISÉS MOREIRA, 217 CENTO- MIRAÍ. MG- BRASIL CEP:36.790-000.

    ATENSIOSSAMENTE AMÉRICO CARIANI-pu4dcj.

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